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Outsourcing de Impressão: Empresas podem ter vantagens fiscais com a contratação do serviço.

É cada vez maior o número de empresas que opta pelo serviço de outsourcing de impressão, ou seja, pela terceirização de todo o processo que envolve as impressões do negócio. 

Essa grande procura se deve às vantagens que a terceirização traz às empresas. Os gestores já não precisam se preocupar com a gestão de peças, com a compra de equipamentos e suprimentos, com a manutenção ou com o gerenciamento de todo o processo. Tudo é feito pela empresa contratada. 

Há um maior controle sobre as impressões, que leva à redução dos gastos com toner e papel;  evita gastos com a compra de equipamentos e manutenção; além de a empresa sempre ter à disposição a assistência técnica necessária.

O que muitos não sabem é que, além destes benefícios, com o outsourcing de impressoras também é possível ter vantagens na hora de pagar impostos. E é exatamente sobre este tema que vamos falar a seguir. Acompanhe!

Vantagens fiscais para empresas 

Como a locação de equipamentos se enquadra como uma despesa mensal, é possível obter uma dedução no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Inclusive, é possível obter essa dedução utilizando os equipamentos alugados para a atividade principal da empresa, ou mesmo quando eles não fazem parte da atividade principal.

 Esse desconto que falamos se aplica às empresas enquadradas no Lucro Real, que têm direito a crédito de PIS, COFINS, CSLL e à dedução do imposto de renda. Se o equipamento é utilizado para a atividade principal da empresa, temos créditos de 1,65% para PIS e 7,60% para COFINS; além de deduções de 15% para IRPJ e de 9% para CSLL.

O cenário muda um pouco se o equipamento não estiver sendo utilizado na atividade principal da empresa. Neste caso, temos dedução de 15% para IRPJ e dedução de 9% para CSLL.

Empresas que aderem ao Lucro Presumido não têm incentivo fiscal para redução de impostos sobre o serviço de outsourcing de impressão, mas ainda contam com vantagens financeiras, presentes no contrato de terceirização.

A empresa contratante não precisa imobilizar o seu capital para a compra de equipamentos, tampouco utilizar limite de crédito com fornecedores ou bancos. O contrato, quando bem elaborado, ainda prevê a atualização dos equipamentos, sem que haja despesas extras à empresa contratante. 

Lucro Real x Lucro Presumido

O Lucro Real é muitas vezes evitado pelas empresas, mas vale a pena conhecer suas vantagens em situações específicas, como a que citamos neste texto.

O regime de Lucro Real é uma forma de apuração do IRPJ e da contribuição social (CSLL) das empresas, cujos valores dos tributos a pagar são apurados a partir do lucro contábil, ajustado por adições e exclusões, conforme a lei autoriza ou determina.

Ele difere do regime de Lucro Presumido, onde o contribuinte calcula o IRPJ e a CSLL sobre as margens de lucro presumidas em lei e que variam conforme a atividade econômica. Essas margens são percentuais aplicados sobre a receita bruta da empresa e onde os produtos servem de base para a aplicação das alíquotas de IRPJ e CSLL.

Vale lembrar que não só o Lucro Presumido, mas o Simples, são regimes que têm na receita bruta do contribuinte o principal fator de tributação, enquanto que no Lucro Real está a existência de lucro. E é exatamente dessa diferença que nascem as oportunidades tributárias que podem ser usufruídas pelas empresas. Por isso, vale a pena avaliar as vantagens junto a um contador.

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